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10 de out. de 2017

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO / 11

       A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRANDE ADB, órgão da classe, com existência legal, há mais de 30 anos, com endereço na Rua X, Cidade X, em defesa de seus associados, lhe solicitou, posto ser membro da diretoria, impetrar medida cabível, contra o Diretor do Fórum da Capital, X, que através de portaria, proibiu a vista de autos fora do Cartório, mesmo no curto prazo, contrariando o assegurado no art.7º, inciso XV do Estatuto da Advocacia

                    Exmo, Sr, Des. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.



                  A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE .............., órgão de classe, com existência legal, há mais de ....... anos, vem impetrar Mandado de Segurança Coletivo, contra ato do Exmo. Sr. Juiz Diretor do Fórum da Comarca da Capital, pelos motivos que passa a expor:

                  1.- O Ilustre Diretor do Fórum da Capital, através portaria, proibiu a vista de autos fora do Cartório, mesmo no curso de prazo, contrariando os direitos dos advogados no exercício da profissão.
É direito do advogado a retirada dos autos como é assegurado no art.7. do Estatuto da Advocacia:

                       "ART.7º São direitos do advogado:
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
De conseguinte, a Portaria não poderia, como não pode, restringir os direitos assegurados por Lei."

                     2. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art.5°, inc. LXIX).
O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (CF, art.5°, inc. LXX, b).

                           3. Pelo exposto pede que, solicitadas informações, ouvida a Procuradoria Geral da Justiça, seja concedido o mandado, para declarar sem efeito o ato impugnado, por sua evidente ilegalidade.

Termos em que,
Espera deferimento.
Data e assinatura do advogado.

Ação popular - peças 13

Exemplo prático – Ação Popular              


            O prefeito municipal de Bela Vista, com base no princípio constitucional da publicidade, decide utilizar a verba disponível na prefeitura para divulgar sua última realização, qual seja, a reforma de uma ponte que atravassa um rio que corta a cidade.
            Tendo em vista a proximidade da inauguração, ele contrata, sem licitação, com a empresa Transparência LTDA a construção e instalação de três “outdoors”, contendo a seguinte mensagem: “Obrigado Prefeiro por mais essa obra!!!”.
            Na véspera da inauguração você é procurado por José da Silva, um cidadão do Município inconformado com a atitude do prefeito. Elabore petição apropriada, requerendo todas as providêcias cabíveis para sanar irregularidades praticadas, considerando ainda que Bela Vista é sede da Comarca.

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Exmo. Senhor Juiz de Direito da     Vara Cível da Comarca de Bela Vista







         JOSÉ DA SILVA, brasileiro, eleitor (título eleitoral anexo), casado, empresário, carteira de identidade nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado na cidade de Bela Vista, na Avenida XXXX, nº ZZZZZ, bairro Centro, vem, por seu advogado (instrumento de procuração em anexo), à presença de V. Exa., com base no art. 5º, LXXIII da Constituição de 1988 e na Lei Federal 4.717/65, propor a presente
                                            
AÇÃO POPULAR

em face do MUNICÍPIO DE BELA VISTA, pessoa jurídica de direito interno, representado pelo prefeito municipal e que poderá ser citado na Praça da Liberdade, Centro; JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, prefeito municipal do Município de Belo Vista, carteira de identidade nº XXXX, CPF XXXX residente e domiciliado na Rua XXX e TRANSPARÊNCIA LTDA, pessoa jurídica sediada nesta cidade, portadora do CNPJ nº XXXXX, pelos fundamentos seguintes:

I – Dos fatos

            O autor, cidadão residente nessa cidade, tomou conhecimento através do noticiário local que o Prefeito Municipal de Bela Vista firmou contrato com empresa de publicidade para montar e instalar “outdoors” junto à ponte reformada da cidade (publicações anexas).

            Após protocolar requerimento administrativo junto à repartição competente da prefeitura, o requerente obteve cópia do referido instrumento (documento anexo) e constatou que o mesmo foi firmado sem a realização de prévia do procedimento administrativo de licitação.

            Em conversas com funcionários da prefeitura, o requerente descobriu que os outdoors contratados seriam utilizados na festa de inauguração da ponte reformada da cidade e que os cartazes conteriam os dizeres: “Obrigado Prefeito por mais essa obra!!!”. Em razão disso diligenciou junto ao pátio de obras da empresa de publicidade e tirou várias fotos desses “outdoors” (anexas), confirmando as alegaçõs dos funcionários municipais.

II – Do direito
           
            A ação popular é meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade pública e outros bens jurídicos indicados no texto constitucional.

            No caso em apreço, os atos ora impugnados, praticados pelo prefeito e pela empresa de publicidade, violaram uma série de dispositivos constitucionais e legais, bem como princípios norteadores da atividade administrativa, notadamente o princípio da moralidade.

            A publicidade contratada, face à mensagem que será veiculada nos outdoors, tem o nítido objetivo de realizar promoção pessoal do segundo réu, ou seja, do Prefeito municipal de Bela Vista, malferindo os princípios da impessoalidade e moralidade e afrontando o art. 37, § 1º da Constituição de 1988.
           
            Além de ilegais os atos praticados pelos réus são extremamente lesivos ao patrimônio público, bem como à moralidade pública. De fato, a promoção pessoal realizada pelo prefeito municipal está sendo paga com dinheiro público e os benefícios por ele auferidos importam em prejuízos ao restante da coletividade.

            Além dos prejuízos econômicos, a moralidade encontra-se seriamente abalada, bem como o direito subjetivo dos cidadãos de Bela Vista de possuírem um governo honesto.

            Logo, comprovada a prática de atos ilegais e lesivos à coletividade de Bela Vista, torna-se imprescindível a intervenção do Poder Judiciário para proceder a anulação desses atos e condenação dos responsáveis pelas perdas e danos sofridos pelo Município.

III – Do pedido de liminar

            A prova produzida junto com a petição inicial, bem comos argumentos nela contidos demonstram a plausibilidade do direito invocado, visto que a autoridade pública ré violou uma série de normas legais e princípios reguladores da Administração Pública.

            Além disso, apesar de já ter ocorrido lesão ao patrimônio público pelo pagamento do valor do contrato, a exposição dos “outdoors” resultará em prejuízo irreparável à moralidade pública. Com efeito, caso não seja impedida a colocação dessas peças de publicdade, de nada adiantará o ajuizamento da presente ação para a reparação desse bem jurídico, pois a promoção pessoal já terá sido realizada.

            Mister se faz, portanto, o deferimento de uma medida liminar independente da oitiva prévia da parte contrária, nos termos do art. 5º, §4º, da Lei 4.717/65, determinando-se qe o Prefeito se abstenha de montar os cartazes ao lado da ponte que será inaugurada, ou em qualquer outro lugar do Município.

Conclusão

            Por todo o exposto, requer:

                        a) seja deferida medida liminar ora requerida, determinando-se que o prefeito municipal de Bela Vista se abstenha de instalar os “outdoors” adquiridos da terceira ré, determinando-se, ainda, em caso da instalação já ter sido realizada, a sua imediata remoção;

                        b) seja ordenada a citação dos réus para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 20 dias;

                        c) a intimação do Ministério Público, nos termos do art. 6º, §4º da Lei Federal 4.717/65, para acompanhar todos os atos e termos da presente ação;

                        d) sejam, ao final, julgados procedentes os pedidos formulados na inicial, decretando-se a nulidade de contrato administrativo de prestação de serviços de publicidade firmado entre o Município e a terceira ré, bem como do ato do prefeito e da empresa a ressarcir ao município todos os prejuízos avindos dos atos praticados, que serão apurados em liquidação de sentença;

                        e) a condenação dos réus nas custas processuais e honorários advocatícios;

            Para provar o alegado, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, principalmente a documental, pericial, testemunhal e o depoimento pessoal do representante legal dos réus.

            Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

            Pede deferimento.

            Belo Horizonte, 21 de junho de 2011.


                                        ADVOGADO

                                      OABXXXX

2 de out. de 2017

Recurso Extraordinário /peças 12

OAB FGV 2013.3 – PROVA UNIFICADA XII
Após mais de 40 (quarenta) dias de intensa movimentação popular, em protestos que chegaram a reunir mais de um milhão de pessoas nas ruas de diversas cidades do Estado, e que culminaram em atos de violência, vandalismo e depredação de patrimônio público e particular, o Governador do Estado X edita o Dec. 1968. A pretexto de disciplinar a participação da população em protestos de caráter público, e de garantir a finalidade pacífica dos movimentos, o decreto dispõe que, além da prévia comunicação às autoridades, o aviso deve conter a identificação completa de todos os participantes do evento, sob pena de desfazimento da manifestação. Além disso, prevê a revista pessoal de todos, como forma de preservar a segurança dos participantes e do restante da população.
Na qualidade de advogado do Partido Político “Frente Brasileira Unida”, de oposição ao Governador, você ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado X, alegando a violação a normas da Constituição do Estado referentes a direitos e garantias individuais e coletivos (que reproduzem disposições constantes da Constituição da República). O Plenário do Tribunal de Justiça local, entretanto, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado, de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do decreto estadual, por entender compatíveis as previsões constantes daquele ato com a Constituição do Estado, na interpretação que restou prevalecente na corte. Alguns dos Desembargadores registraram em seus votos, ainda, a impossibilidade de propositura de ação direta tendo por objeto um decreto estadual. Entendendo que a decisão da corte estadual, apesar de não conter obscuridade, omissão ou contradição, foi equivocada, e que não apenas as disposições do decreto são inconstitucionais, como, também, a própria interpretação dada pelo Tribunal de Justiça é incompatível com o ordenamento jurídico nacional, os dirigentes do Partido pedem que você proponha a medida judicial cabível a impugnar aquela decisão. Elabore a peça judicial adequada. (Valor: 5,0)
Estruturação da peça:
– Resumo dos fatos: O Governador do Estado X editou o Dec. 1.968, 40 dias após intensa movimentação popular que culminou em atos de violência, vandalismo e depredação. O referido decreto dispõe que deve haver prévia comunicação às autoridades com a identificação completa de todos os participantes do evento, sob pena de desfazimento da manifestação. Além disso, prevê a revista pessoal de todos, como forma de preservar a segurança dos participantes e do restante da população. Em razão da violação a normas da Constituição do Estado X referentes a direitos e garantias individuais e coletivos, normas estas que reproduzem disposições constantes da Constituição da República, o partido político, ora Recorrente, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado X. Porém, o Plenário do Tribunal de Justiça, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado, de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do decreto estadual, por entender que são compatíveis com a Constituição do Estado. Os Desembargadores que registraram em seus votos consignaram, ainda, a impossibilidade de propositura de ação direta tendo por objeto um decreto estadual.
– Ação: Recurso Extraordinário: art. 102, III, “a” e “c” da CF/1988; Lei 8.038/1990; arts. 541 e ss. do CPC.
– Competência: Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da CF/1988)
– Legitimidade Ativa: partido político “Frente Brasileira Unida” (autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade)
– Legitimidade Passiva: Governador do Estado X.
– Fundamentos: art. 5.º, caput, II, XVI, da CF/1988.
– Outros requisitos formais da peça: há peça de interposição que deve ser endereçada para o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X: receber e processar o recurso; intimar a parte contrária, encaminhar ao STF, juntar custas. Razões Recursais dirigidas ao Supremo Tribunal Federal: prequestionamento e repercussão geral; conhecimento e provimento para reforma da decisão, possibilitando a declaração de inconstitucionalidade do decreto editado pelo Governador do Estado, bem como requerer a notificação do Ministério Público. Nesses termos, pede e espera deferimento. Local e data, advogado/OAB.
Sugestão de Resposta:
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X
Dados da ação: Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Recorrente: partido político “Frente Brasileira Unida” (autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Recorrido: Governador do Estado X.
Partido político “Frente Brasileira Unida”, representado por seu Presidente, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 102, III, “a” e “c” e § 3.º, da CF/1988, art. 541 e ss. do CPC e na Lei 8.038/1990, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face do venerando acórdão proferido (fls. ...), que julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do Decreto nº 1.968, formulado nos autos da ação direta de inconstitucionalidade em epígrafe.
Requer seja Recebido e processado o presente recurso, intimando-se a parte contrária, o Governador do Estado X, para que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões e, após, seja o recurso admitido e encaminhado com as inclusas razões ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Por fim, requer a juntada das custas de preparo e porte de remessa e retorno.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado/OAB
Razões de Recurso Extraordinário
Dados da ação: Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Recorrente: Partido político “Frente Brasileira Unida” (autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade)
Recorrido: Governador do Estado X.
Egrégio Supremo Tribunal Federal,
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores,
Partido político “Frente Brasileira Unida”, não se conformando com o respeitável acórdão de fls., respeitosamente apresenta as razões do presente Recurso Extraordinário.
I – Breve Resumo
O Governador do Estado X editou o Decreto nº 1.968, 40 dias após intensa movimentação popular que culminou em atos de violência, vandalismo e depredação. O referido decreto dispõe que deve haver prévia comunicação às autoridades com a identificação completa de todos os participantes do evento, sob pena de desfazimento da manifestação. Além disso, prevê a revista pessoal de todos, como forma de preservar a segurança dos participantes e do restante da população. Em razão da violação a normas da Constituição do Estado X referentes a direitos e garantias individuais e coletivos, normas estas que reproduzem disposições constantes da Constituição da República, o partido político, ora Recorrente, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado X. Porém, o Plenário do Tribunal de Justiça, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do decreto estadual, por entender que são compatíveis com a Constituição do Estado. Os Desembargadores que registraram seus votos consignaram, ainda, a impossibilidade de propositura de ação direta tendo por objeto um decreto estadual.
II – Da Repercussão Geral
Preliminarmente, importante destacar que o recurso preenche o requisito da repercussão geral, há relevância do ponto de vista jurídico e social, pois a questão diz respeito à aplicação do princípio da simetria federativa em relação aos direitos fundamentais titularizados por todos. Os Estados, ao elaborarem suas Constituições, devem observar as regras de repetição obrigatória estabelecidas na Constituição Federal.
A questão, jurídica e social, transcende o interesse das partes, pois o Decreto nº 1.968 cria restrições excessivas e desproporcionais ao exercício de direitos fundamentais assegurados e o faz sem que sequer haja previsão em lei.
Preenchido o requisito da repercussão geral, nos termos do art. 102, § 3.º, da CF/1988 e do art. 543-A, §§ 1.º e 2.º, do CPC, o recurso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
III – Do Cabimento do Recurso
Cabível o presente recurso, nos termos do art. 102, III, a, da CF/1988, pois o Decreto nº 1.968 não se presta a dar executoriedade ou regulamentar lei estadual. Ao revés, pretendeu o Governador do Estado X com o referido decreto criar restrições excessivas e desproporcionais ao exercício de direitos fundamentais assegurados. Nesse sentido, é pacífico na jurisprudência dessa Corte que o decreto autônomo, como ato normativo primário que inova a ordem jurídica, é passível do controle abstrato na ação direta de inconstitucionalidade originariamente proposta no Tribunal de Justiça do Estado X.
Saliente-se que o recurso foi interposto tempestivamente, nos termos do art. 508 do CPC.
IV – Do Prequestionamento
O prequestionamento da questão constitucional está devidamente preenchido, pois na origem, ou seja, na ação direita de inconstitucionalidade proposta no Tribunal de Justiça do Estado X, pedia-se a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do decreto estadual, por entender que são compatíveis com a Constituição do referido Estado.
Assim, a matéria foi devidamente questionada e esgotada na instância inferior.
V – Do Direito
Os Estados-Membros têm capacidade de autogoverno e de auto-organização, nos termos do art. 25, caput, da CF/1988. São detentores de autonomia política e administrativa, organizam-se e regem-se pelas Constituições Estaduais, observando os princípios da Constituição Federal em razão do princípio da simetria ou paralelismo constitucional.
Tal princípio estabelece que os Estados, ao elaborarem suas Constituições, não poderão estabelecer limites diferentes daqueles previstos na Constituição da República Federativa do Brasil. Assim, devem reproduzir as garantias e direitos fundamentais, o processo legislativo, instituir as ações diretas de controle tendo como parâmetro a Constituição do Estado (art. 125, § 2.º, da CF/1988), entre outros.
O presente recurso se insurge contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça que, ao julgar a ADI, interpretou a norma da Constituição da República repetida na Constituição Estadual, mas o fez, no presente caso, em sentido incompatível com o da Constituição da República.
O Governador do Estado X, ao editar o Decreto nº 1.968, exerceu sua competência legislativa,
que tem ampara na Lei Maior (art. 84, VI). Não se questiona tal competência e ademais, já pacificado o entendimento da possibilidade da existência dos denominados decretos autônomos, ou seja, o decreto objeto da ADI não é um ato de regulamentação da lei, mas ato normativo primário, que inova autonomamente na ordem jurídica. Repisa-se, não se questiona a constitucionalidade de um decreto regulamentar que visa a dar execução fiel a uma lei. A ação de inconstitucionalidade foi proposta em face do decreto estadual de número 1.968, que não pretendia regulamentar qualquer lei estadual, mas, sim, estabelecer, como ato normativo primário, restrições a direitos fundamentais de toda a coletividade, sob a justificativa de disciplinar a participação da população em protestos de caráter público.
E, nesse sentido, o art. 5.º, II, da CF/1988, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Demonstrado está que o Decreto nº 1.968 viola o princípio da legalidade, pois não se pode criar restrição a direito senão em virtude de lei.
Com a participação que atingiu mais de um milhão de pessoas, a população do Estado X vinha se reunindo em protestos nas ruas. Tais protestos ao final resultaram em atos de vandalismo e depredação do patrimônio público e particular. Pois bem, ao pretender disciplinar a realização desses protestos, incorreu o Governador do Estado em flagrante desrespeito a direitos fundamentais expressamente protegidos pela Constituição Federal e, por conseguinte na Constituição Estadual, posto que de observância e reprodução obrigatórias. Como parâmetro, deve-se observar o que a Constituição Federal prevê acerca do direito de reunião em locais abertos ao público e da liberdade de expressão, e, neste ponto, reputa-se como necessária a transcrição que segue:
Art. 5.º, inciso XVI, da CF/1988:
“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
Art. 5.º, inciso IV, da CF/1988:
“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
Observa-se que o Governador do Estado, ao tratar do tema, não poderia por intermédio do Decreto nº 1.968 exigir: (a) prévia comunicação às autoridades com a identificação completa de todos os participantes do evento, sob pena de desfazimento da manifestação; (b) a revista pessoal de todos, como forma de preservar a segurança dos participantes e do restante da população.
Tais exigências, além de inconstitucionais, violam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De fato, foram praticados atos de vandalismo e depredações, e tais práticas devem ser coibidas e os autores de tais atos punidos. Porém, ainda que se possa entender possível a restrição ao direito de reunião, isto deve ser feito por lei e da maneira menos gravosa e, ademais, a restrição imposta não pode inviabilizar o próprio direito constitucionalmente previsto, sob pena de inconstitucionalidade.
Em que pese o respeitável acórdão proferido pela constitucionalidade dos dispositivos do decreto, reitera-se, neste recurso, a necessidade de afastar as restrições impostas ao direito de reunião e à liberdade de expressão, pois ofendem os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
A Constituição Federal já prevê a situação para se restringir o direito, quando diz que não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, e que deve haver o prévio aviso à autoridade competente.
Patente é a inconstitucionalidade do Decreto nº 1.968, que foi atacado na ação de inconstitucionalidade proposta no Tribunal de Justiça do Estado X, que proferiu o acórdão que ora se pretende ver reformado.
VI – Do Pedido
Diante do exposto, o Recorrente requer o conhecimento e o provimento do presente Recurso Extraordinário para a reforma do acórdão para a declaração de inconstitucionalidade do Dec. 1.968 editado pelo Governador do Estado X.
Requer, ainda, a notificação do Ministério Público.
Termos em que,
pede deferimento.
Local e Data.
Advogado/OAB

16 de ago. de 2017

Habeas data . CF

EXMº. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
(pular aproximadamente 5 linhas em todas as petições iniciais)
Tício, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n° (numero) e do CPF n° (numero), residente e domiciliado (end. completo), nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório (end. completo), endereço que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com fundamento nos termos do art. 5º, LXXII da CRFB/88 e da Lei n° 9507/97 vem impetrar o Presente HABEAS DATA em face do Ministro de Estado da Defesa, com sede funcional (end. completo), aduzindo para tanto o que abaixo se segue:

DOS FATOS
Na década de setenta, o impetrante participou de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais.
Em 2010, Tício requereu acesso à sua ficha de informações pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas. Esse foi o último ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, ato este que claramente viola a intimidade e vida privada do impetrante e fundamenta a propositura do presente Habeas Data.
DA PROVA DA RECUSA À INFORMAÇÃO

Conforme já narrado, o impetrante teve o seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas, conforme documentação anexa, comprovando o requisito essencial para a impetração da presente ação, de acordo com o art. 8º, I, da Lei 9507/97.

DOS FUNDAMENTOS
- Art. 5º, LXXII;
- Lei 9507/97;
- Competência — 105, I, b, da CRFB/88;
- Direito à informação — 5º XXXIII;
- Direito à intimidade/vida privada — art. 5º, X ;
- Competência — 105, I, b, da CRFB/88;
- Legitimidade Ativa e Passiva.

DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer:
a) que seja notificada a autoridade coatora dos termos da presente a fi m de que preste demais informações que julgar necessárias;
b) a procedência do pedido de habeas data, para que seja assegurado ao Impetrante o acesso às informações de seu interesse;
c) a intimação do Representante do Ministério Público;
d) a juntada dos documentos. 

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 para efeitos procedimentais. 

Termos em que, pede deferimento. 
Local e data
Advogado
OAB

6 de abr. de 2017

RECURSO DE APELAÇÃO

RECURSO DE APELAÇÃO   peça 9

Em 10 de janeiro de 2007, Eliete foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do crime de furto qualificado por abuso de confiança, haja vista ter alegado o Parquet que a denunciada havia se valido da qualidade de empregada doméstica para subtrair, em 20 de dezembro de 2006, a quantia de R$ 50,00 de seu patrão Cláudio, presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de alimentos no varejo. A denúncia foi recebida em 12 de janeiro de 2007, e, após a instrução criminal, foi proferida, em 10 de dezembro de 2009, sentença penal julgando procedente a pretensão acusatória para condenar Eliete à pena final de dois anos de reclusão, em razão da prática do crime
previsto no artigo 155, §2º, inciso IV, do Código Penal. Após a interposição de recurso de apelação exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça entendeu por bem anular toda a instrução criminal, ante a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento injustificado de uma pergunta formulada a uma testemunha. Novamente realizada a instrução criminal, ficou comprovado que, à época dos fatos, Eliete havia sido contratada por Cláudio havia uma semana e só tinha a obrigação de trabalhar às segundas, quartas e sextas-feiras, de modo que o suposto fato criminoso teria ocorrido no terceiro dia de trabalho da doméstica. Ademais, foi juntada aos autos a comprovação dos rendimentos da vítima, que giravam em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais. Após a apresentação de memoriais pelas partes, em 9 de fevereiro de 2011, foi proferida nova sentença penal condenando Eliete à pena final de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Em suas razões de decidir, assentou o magistrado que a ré possuía circunstâncias judiciais desfavoráveis, uma vez que se reveste de enorme gravidade a prática de crimes em que se abusa da confiança depositada no agente, motivo pelo qual a pena deveria ser distanciada do mínimo. Ao final, converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, consubstanciada na prestação de 8 (oito) horas semanais de serviços comunitários, durante o período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses em instituição a ser definida pelo juízo de execuções penais. Novamente não houve recurso do Ministério Público, e a sentença foi publicada no Diário Eletrônico em 16 de fevereiro de 2011.

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, na qualidade de advogado de Eliete, com data para o último dia do prazo legal, o recurso cabível à hipótese, invocando todas as questões de direito pertinentes, mesmo que em caráter eventual.
(Valor: 5,0)

RESPOSTA:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __

ELIETE, já qualificada nos autos do Processo-crime n. __, que lhe move o Ministério Público do Estado de __, neste ato representado por membro da Defensoria Pública do Estado de __ que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que a condenou como incursa nas penas do art. 155, § 3º, II, do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal.

Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Nestes termos,
Pede deferimento.

____, 21 de fevereiro de 2011.

___________________
(Assinatura do Defensor Público)



RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: Eliete
APELADO: Ministério Público do Estado de __
PROCESSO N. ___

Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra a Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.


I – DOS FATOS

A apelante, Eliete, foi denunciada por ter, supostamente, praticado o delito de furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 3º, II, do CP) contra Cláudio. Segundo consta da denúncia, a denunciada teria se aproveitado da profissão de empregada doméstica da vítima para furtar a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), condição pessoal esta que, conforme a acusação, implicaria a qualificação do delito por abuso de confiança.

O crime teria ocorrido em 20 de dezembro de 2006, sendo a denúncia oferecida em 10 de janeiro de 2007 e recebida em 12 de janeiro de 2007. Em 10 de dezembro de 2009 foi prolatada sentença para condenar a apelante à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em razão da prática do crime previsto no art. 155, § 2º, IV, do CP.

Da sentença foi interposto recurso de apelação exclusivo da defesa, pleiteando a anulação de toda a instrução criminal, ante a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento injustificado de uma pergunta formulada a uma testemunha. O Tribunal de Justiça julgou procedente o recurso para anular a sentença.

Após a realização da instrução criminal, com a oitiva da referida testemunha e juntada de comprovação de rendimentos mensais da vítima, e apresentação de memoriais, foi proferida, em 09 de fevereiro de 2011, nova sentença penal condenando Eliete à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, convertida em restritivas de direitos, consubstanciada na prestação de 08 (oito) horas semanais de serviços comunitários, durante o período de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses em instituição a ser definida pelo juízo de execuções penais. De acordo com as razões de decidir, a pena-base foi exasperada do mínimo sob o fundamento do abuso de confiança configurar circunstância judicial desfavorável.


II – DO DIREITO

a)     Nulidade da sentença

Em um primeiro momento a ré fora condenada à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão. De tal decisão interpôs-se recurso de apelação, pleiteando a anulação da sentença, por cerceamento de defesa. Ressalte-se que o Ministério Público dela não recorreu. Analisando o recurso exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça julgou-o totalmente procedente para anular a decisão de primeiro grau.

Após nova instrução, o juiz “a quo” prolatou nova decisão, condenando a ré à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Dessa decisão interpôs-se o presente recurso, também exclusivo da defesa.

Do exposto observa-se um claro equívoco na dosimetria da pena, uma vez que a segunda sentença majorou a pena em relação à sentença anterior. A pena foi alçada de 02 (dois) anos para 02 (anos) e 06 (seis) meses de reclusão. A técnica estaria correta se não fosse a ausência de recurso da acusação na primeira sentença. Vale lembrar que o juiz está atrelado ao recurso exclusivo da defesa, não sendo permitida a piora da situação do réu (art. 617 do CPP), sob pena de se desestimular a interposição de recursos e se ferir o sistema acusatório.

Deste modo, com apoio na jurisprudência dos tribunais superiores e na doutrina, a sentença que majorar a pena em relação à sentença anteriormente anulada, por recurso de apelação exclusivo da defesa, implicará o fenômeno processual da “reformatio in pejus” indireta, cujo efeito também será a nulidade da decisão.

b)     Prescrição da pretensão punitiva retroativa

Com a nulidade da sentença, o magistrado estará limitado à fixação da pena definitiva em, no máximo, 02 (dois) anos de reclusão, lembrando ser esta a sanção aplicada na primeira sentença anulada. Tudo isso se justifica para evitar a reprovável “reformatio in pejus” indireta, consoante já afirmado no tópico anterior.

Com efeito, a prescrição retroativa (art. 110, §1º, do CP), que é contada do trânsito em julgado para a acusação caminhando em direção às causas interruptivas a ela anteriores (a exemplo da sentença e do recebimento da denúncia), será verificada com o transcurso de tempo superior a quatro anos, porquanto os dois anos de pena imposta prescrevem em quatro anos, nos termos do art. 109, V, do CP.

Como já transcorreram mais de quatro anos entre a primeira causa interruptiva da prescrição, o recebimento da denúncia (art. 117, I, do CP), datada de 12 de janeiro de 2007, e a presente data, vez que a sentença a ser anulada deixará de constituir marco interruptivo do lapso prescricional, resta a declaração da prescrição da pretensão punitiva retroativa, por ser o prazo superior a quatro anos. Ademais, mesmo se levando em consideração o prazo da sentença a ser anulada, 16 de fevereiro de 2011, verificar-se-á superado o lapso prescricional para a decretação da extinção da punibilidade (art. 107, IV, do CP).

c)     Atipicidade material (princípio da insignificância)

Com base nas lições de Eugenio Raul Zaffaroni, a tipicidade, elemento integrante do primeiro substrato do crime, é divida em tipidicade formal e tipicidade conglobante. Esta última, por sua vez, é subdividida em tipicidade material e antinormatividade. Para o presente caso, é pertinente a abordagem da tipicidade material.

Para a doutrina, a tipicidade material consiste na avaliação da existência ou não de lesões significativas ao bem jurídico protegido pelo tipo penal. Aqui reside a excludente de tipicidade princípio da insignificância.

O crime supostamente praticado, furto qualificado (art. 155, § 3º, II, do CP), fere o bem jurídico patrimônio. Dessa forma, afere-se a significância da lesão baseando-se no conteúdo econômico do objeto furtado bem como na condição financeira da vítima. O objeto do delito seria a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), valor este de pequena monta quando comparado ao patrimônio da vítima, ocupante do cargo de presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de alimentos no varejo. Para ir além do âmbito das presunções, juntou-se aos autos a comprovação dos rendimentos da vítima, que giram em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais (doc. pág.).

Sendo assim, a sentença “a quo” deve ser reformada para absolver a apelante, com espeque na ausência de justa causa em razão de atipicidade do fato (art. 386, III, do CPP), visto ser a conduta causadora de lesão insignificante, vislumbrada da comparação do valor do objeto (cinquenta reais) com os rendimentos mensais da vítima (cinquenta mil reais).

d)     Desclassificação da conduta para furto simples privilegiado (art. 155, “caput” e §2º, do CP)

A apelante, conforme já afirmado, foi condenada à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses pela prática de furto qualificado pelo abuso de confiança, cuja pena mínima é de 02 (dois) anos (art. 155, § 3º, II, do CP).

A “ratio decidendi” para a qualificação do crime escorou-se no fato de a ré exercer a profissão de empregada doméstica na residência da vítima. Tal condição, nos termos da acusação, facilitaria a empreitada criminosa, sendo merecedora de maior reprimenda.

Todavia, o simples fato de a autora ser empregada doméstica e ter acesso à casa da vítima não importa na qualificadora de abuso de confiança, ainda mais quando a ré acaba de ser contratada. O pouco tempo de serviço ficou consignado e comprovado na instrução criminal. Eliete foi contratada por Cláudio havia uma semana e só tinha a obrigação de trabalhar às segundas, quartas e sextas-feiras, de modo que o suposto fato criminoso teria ocorrido no terceiro dia de trabalho da doméstica.

Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a simples condição de empregada doméstica não configura, por si só, a qualificadora de abuso de confiança, sendo necessária a análise do caso concreto. Nesses termos, pode-se extrair do julgado que o abuso de confiança da empregada doméstica será vislumbrado por meio do tempo de serviço prestado à vítima bem como pelo grau de intimidade e confiança depositado pelo patrão em seu empregado.

Em conclusão, o pouco tempo de serviço afasta a incidência da qualificadora, devendo ser o delito desclassificado para furto simples (“emendatio libelli” – art. 383 do CPP), cuja pena mínima é de 01 (um) ano. Dessa forma, a apelante passa a ter direito subjetivo à suspensão condicional do processo, instituto despenalizador com previsão legal no art. 89 da Lei 9.099/95.

Ademais, a apelante preenche os requisitos para a causa de redução de pena em razão do pequeno valor da coisa furtada, podendo o juiz, neste caso, substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa (art. 155, § 2º, do CP).

e)     Punição excessiva da pena privativa de liberdade

Na primeira fase de dosimetria da pena, o juiz justificou a fixação da pena-base acima do mínimo sob o argumento de que a ré possuía circunstâncias judiciais desfavoráveis, uma vez que se reveste de enorme gravidade a prática de crimes em que se abusa da confiança depositada no agente.

Embora respeitável a argumentação jurídica, incorreu em grave equívoco o juiz “a quo”. Os Tribunais Superiores já assentaram em suas jurisprudências configurar “bis in idem” a exasperação da pena-base sob a mesma fundamentação da qualificadora do crime. Em outras palavras, inadmite-se a majoração da pena-base com fulcro em circunstância judicial desfavorável ao agente que também qualifica o crime, até porque a pena seria majorada duas vezes: uma pela qualificadora, que delimita os limites máximo e mínimo da pena nas duas primeiras fases de fixação da pena; e outra pela circunstância judicial desfavorável.

Destarte, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal como forma de se evitar a punição excessiva.

f)      Punição excessiva da pena restritiva de direitos

A sentença converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, impondo o cumprimento de prestação de serviços à comunidade à razão de 08 (oito) horas semanais. Ocorre que a fração de horas semanais contraria a disposição do art. 46, §3º, do CP, eis que esta regra deixa clara que a fração máxima é de 01 (uma) hora por dia, portanto, 07 (sete) horas semanais. Assim, requer seja reformada a sentença para fixar a pena restritiva de direitos à razão de 07 (sete) horas semanais.


III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para anular a sentença (art. 617 do CPP); em não se acolhendo o pleito, requer seja extinta a punibilidade do agente por força da prescrição (art. 107, IV, do CP); subsidiariamente requer a absolvição da apelante por atipicidade da conduta (art. 386, III, do CPP); caso nenhum dos pedidos antecedentes seja acolhido, requer a desclassificação do delito para o previsto no art. 155, “caput”, do Código Penal (art. 383 do CPP) com a causa de redução de pena inscrita no § 2º do mesmo artigo, bem como a concessão do benefício da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95); ainda, no caso de negativa de todas as teses, requer a fixação da pena no mínimo legal; por fim, requer a reforma da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade para ser cumprida à razão de 07 (sete) horas semanais.

____, 21 de fevereiro de 2011.


________________________
(Assinatura do Defensor Público)

27 de mar. de 2017

petição interposição


PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO (SUGESTÃO) peça 8



Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de  xxxx



Tício, já qualificado nos autos do Processo número xxxx, que lhe move o Ministério Público, por seu procurador abaixo assinado vem à presença de Vossa Excelência para, inconformado com a sentença condenatória proferida, interpor


RECURSO DE APELAÇÃO,

o que faz tempestivamente, com fundamento no artigo 593, I do Código de Processo Penal.

Requer, assim, que após recebida, com as razões anexas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do xxxx, onde deverá ser processado o presente recurso e, ao final, provido.


Nestes termos,
Pede Deferimento.

Xxxxx, 21 de agosto de 2011.

Advogado – OAB


_________________________________


RAZÕES DE APELAÇÃO 

Processo No.

Apelante: Tício

Apelado: Ministério Público



Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Xxx

Colenda Câmara


1. Dos Fatos

Em síntese:

O Apelante foi condenado  como incurso nas sanções do artigo 157, parágrafo segundo, inciso I do Código Penal Brasileiro  – roubo majorado pelo emprego de arma – à pena de reclusão de oito anos e seis meses, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.

Conforme o descrito nos autos, o Apelante, durante o Inquérito Policial teria sido reconhecido pela vítima, através de um procedimento de reconhecimento consubstanciado pela visão, através de um pequeno orifício, da sala onde se encontrava o Apelante.  Durante a instrução criminal, a vítima não confirmou ter escutado disparos de arma de fogo, tampouco as testemunhas ouvidas confirmaram os tiros, muito embora todos tenha afirmado  que o autor do fato portava uma arma.

Não houve apreensão de qualquer arma e, também por isso, não houve qualquer perícia. Os policiais ouvidos em juízo, afirmaram que após ouvirem gritos de ‘pega ladrão’, saíram ao encalço do acusado. Também disseram que durante a perseguição o acusado era apontado por pessoas que passavam próximas, e que perceberam quando este jogou algo no córrego que existe ali perto,  imaginando que fosse uma arma.

No interrogatório, o acusado, ora Apelante, exerceu o seu direito de ficar em silêncio, tendo o juízo ‘a quo’ considerado, para a condenação e fixação da pena, os depoimentos das testemunhas e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial.  
A decisão condenatória, contudo, merece ser reformada, senão vejamos.

2. Preliminarmente:

Destaque-se, inicialmente, a desobediência do disposto no artigo 226, II, do Código de Processo Penal, que impõe condições para o procedimento de reconhecimento de pessoas e, por isso mesmo, impõe se reconheça a nulidade processual, nos termos do artigo 564, IV do CPP.

3. No mérito: 

Evidentemente, pelo que consta dos autos, merece o Apelante ser absolvido da imputação que lhe é feita através da denúncia. Não há qualquer prova de ter o acusado, ora Apelante, concorrido para a prática do crime de roubo, eis que não comprovada a autoria.

Concretamente o que existe nos autos não serve para apontar autoria. A vítima reconheceu o acusado, ora Apelante, em procedimento totalmente impróprio e inadequado, já que ‘espiou’ por um pequeno orifício de porta em direção a sala onde se encontrava o réu.  Assim procedendo, não observou a autoridade as condições impostas pela legislação penal para o reconhecimento de pessoas, expressamente dispostas no artigo 226, II do Código de Processo Penal.  Assim, procedendo, incorreu, inclusive, em prova ilícita, contrariando, também, o contido no artigo 157 do CPP.

Frise-se, também, que a coleta da prova, irregular e ilícita, foi feita em sede policial, não tendo sido judicializada e, por isso mesmo, imprestável para sustentar a condenação do acusado, ora Apelante.

Além disso, há apontada nulidade, conforme explicitado em preliminar, já que o acusado deveria ter sido colocado em sala própria, ao lado de outras pessoas, a fim de que pudesse ser, verdadeiramente, identificado pela vítima.

Assim, não há como se sustentar esteja provada a autoria, impondo-se, não reconhecida a nulidade, a absolvição, por ausência de prova da autoria.

Alternativamente, há se de apontar para a ausência de comprovação da utilização de arma – se por hipótese, e por mera argumentação, aceitar-se tenha o agente sido o autor do delito. A arma não foi apreendida e, se ela existisse, deveria ter sido alcançada pois que os policiais afirmam ter sido a mesma jogada em um córrego. Embora a afirmação, não houve qualquer empenho na busca da suposta arma. Assim, apenas para argumentar, tivesse sido o agente autor de algum delito, esse não poderia ser de roubo majorado pelo emprego de arma. Não poderia, sequer, ser considerado crime de roubo, eis que não há prova, nos autos, do emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa. Assim, se alguma condenação deva pesar sobre o ora Apelante, essa deverá se constituir pela prática de furto, mas não de roubo.

4. Do Pedido:

Ante a todo o exposto requer a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz ‘a quo’ para decretar a absolvição do Apelante, com fulcro no artigo 386, V do Código de Processo Penal, uma vez que não está provada tenha o acusado concorrido para prática de infração penal.

No caso de não ser decretada absolvição, seja declarada nula a decisão condenatória, eis que não observadas as condições impostas para o reconhecimento de pessoas, existindo omissão quanto a formalidade essencial do ato, de acordo com o previsto no artigo 226, II do CPP e artigo 564, IV do mesmo diploma legal.

Ainda, não havendo convencimento quanto à absolvição ou à nulidade, seja o acusado, ora Apelante, beneficiado pelo princípio do in dúbio pro reo, a fim de vê-lo, no máximo, condenado por crime de furto.

Por ser medida de Justiça,

Pede Deferimento.

Xxxxx, 21 de agosto de 2011


Advogado - OAB

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