10 de out. de 2017

Ação popular - peças 13

Exemplo prático – Ação Popular              


            O prefeito municipal de Bela Vista, com base no princípio constitucional da publicidade, decide utilizar a verba disponível na prefeitura para divulgar sua última realização, qual seja, a reforma de uma ponte que atravassa um rio que corta a cidade.
            Tendo em vista a proximidade da inauguração, ele contrata, sem licitação, com a empresa Transparência LTDA a construção e instalação de três “outdoors”, contendo a seguinte mensagem: “Obrigado Prefeiro por mais essa obra!!!”.
            Na véspera da inauguração você é procurado por José da Silva, um cidadão do Município inconformado com a atitude do prefeito. Elabore petição apropriada, requerendo todas as providêcias cabíveis para sanar irregularidades praticadas, considerando ainda que Bela Vista é sede da Comarca.

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Exmo. Senhor Juiz de Direito da     Vara Cível da Comarca de Bela Vista







         JOSÉ DA SILVA, brasileiro, eleitor (título eleitoral anexo), casado, empresário, carteira de identidade nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado na cidade de Bela Vista, na Avenida XXXX, nº ZZZZZ, bairro Centro, vem, por seu advogado (instrumento de procuração em anexo), à presença de V. Exa., com base no art. 5º, LXXIII da Constituição de 1988 e na Lei Federal 4.717/65, propor a presente
                                            
AÇÃO POPULAR

em face do MUNICÍPIO DE BELA VISTA, pessoa jurídica de direito interno, representado pelo prefeito municipal e que poderá ser citado na Praça da Liberdade, Centro; JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, prefeito municipal do Município de Belo Vista, carteira de identidade nº XXXX, CPF XXXX residente e domiciliado na Rua XXX e TRANSPARÊNCIA LTDA, pessoa jurídica sediada nesta cidade, portadora do CNPJ nº XXXXX, pelos fundamentos seguintes:

I – Dos fatos

            O autor, cidadão residente nessa cidade, tomou conhecimento através do noticiário local que o Prefeito Municipal de Bela Vista firmou contrato com empresa de publicidade para montar e instalar “outdoors” junto à ponte reformada da cidade (publicações anexas).

            Após protocolar requerimento administrativo junto à repartição competente da prefeitura, o requerente obteve cópia do referido instrumento (documento anexo) e constatou que o mesmo foi firmado sem a realização de prévia do procedimento administrativo de licitação.

            Em conversas com funcionários da prefeitura, o requerente descobriu que os outdoors contratados seriam utilizados na festa de inauguração da ponte reformada da cidade e que os cartazes conteriam os dizeres: “Obrigado Prefeito por mais essa obra!!!”. Em razão disso diligenciou junto ao pátio de obras da empresa de publicidade e tirou várias fotos desses “outdoors” (anexas), confirmando as alegaçõs dos funcionários municipais.

II – Do direito
           
            A ação popular é meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade pública e outros bens jurídicos indicados no texto constitucional.

            No caso em apreço, os atos ora impugnados, praticados pelo prefeito e pela empresa de publicidade, violaram uma série de dispositivos constitucionais e legais, bem como princípios norteadores da atividade administrativa, notadamente o princípio da moralidade.

            A publicidade contratada, face à mensagem que será veiculada nos outdoors, tem o nítido objetivo de realizar promoção pessoal do segundo réu, ou seja, do Prefeito municipal de Bela Vista, malferindo os princípios da impessoalidade e moralidade e afrontando o art. 37, § 1º da Constituição de 1988.
           
            Além de ilegais os atos praticados pelos réus são extremamente lesivos ao patrimônio público, bem como à moralidade pública. De fato, a promoção pessoal realizada pelo prefeito municipal está sendo paga com dinheiro público e os benefícios por ele auferidos importam em prejuízos ao restante da coletividade.

            Além dos prejuízos econômicos, a moralidade encontra-se seriamente abalada, bem como o direito subjetivo dos cidadãos de Bela Vista de possuírem um governo honesto.

            Logo, comprovada a prática de atos ilegais e lesivos à coletividade de Bela Vista, torna-se imprescindível a intervenção do Poder Judiciário para proceder a anulação desses atos e condenação dos responsáveis pelas perdas e danos sofridos pelo Município.

III – Do pedido de liminar

            A prova produzida junto com a petição inicial, bem comos argumentos nela contidos demonstram a plausibilidade do direito invocado, visto que a autoridade pública ré violou uma série de normas legais e princípios reguladores da Administração Pública.

            Além disso, apesar de já ter ocorrido lesão ao patrimônio público pelo pagamento do valor do contrato, a exposição dos “outdoors” resultará em prejuízo irreparável à moralidade pública. Com efeito, caso não seja impedida a colocação dessas peças de publicdade, de nada adiantará o ajuizamento da presente ação para a reparação desse bem jurídico, pois a promoção pessoal já terá sido realizada.

            Mister se faz, portanto, o deferimento de uma medida liminar independente da oitiva prévia da parte contrária, nos termos do art. 5º, §4º, da Lei 4.717/65, determinando-se qe o Prefeito se abstenha de montar os cartazes ao lado da ponte que será inaugurada, ou em qualquer outro lugar do Município.

Conclusão

            Por todo o exposto, requer:

                        a) seja deferida medida liminar ora requerida, determinando-se que o prefeito municipal de Bela Vista se abstenha de instalar os “outdoors” adquiridos da terceira ré, determinando-se, ainda, em caso da instalação já ter sido realizada, a sua imediata remoção;

                        b) seja ordenada a citação dos réus para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 20 dias;

                        c) a intimação do Ministério Público, nos termos do art. 6º, §4º da Lei Federal 4.717/65, para acompanhar todos os atos e termos da presente ação;

                        d) sejam, ao final, julgados procedentes os pedidos formulados na inicial, decretando-se a nulidade de contrato administrativo de prestação de serviços de publicidade firmado entre o Município e a terceira ré, bem como do ato do prefeito e da empresa a ressarcir ao município todos os prejuízos avindos dos atos praticados, que serão apurados em liquidação de sentença;

                        e) a condenação dos réus nas custas processuais e honorários advocatícios;

            Para provar o alegado, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, principalmente a documental, pericial, testemunhal e o depoimento pessoal do representante legal dos réus.

            Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

            Pede deferimento.

            Belo Horizonte, 21 de junho de 2011.


                                        ADVOGADO

                                      OABXXXX

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