Exemplo prático – Ação Popular
O
prefeito municipal de Bela Vista, com base no princípio constitucional da
publicidade, decide utilizar a verba disponível na prefeitura para divulgar sua
última realização, qual seja, a reforma de uma ponte que atravassa um rio que
corta a cidade.
Tendo
em vista a proximidade da inauguração, ele contrata, sem licitação, com a
empresa Transparência LTDA a construção e instalação de três “outdoors”, contendo a seguinte mensagem:
“Obrigado Prefeiro por mais essa obra!!!”.
Na
véspera da inauguração você é procurado por José da Silva, um cidadão do
Município inconformado com a atitude do prefeito. Elabore petição apropriada,
requerendo todas as providêcias cabíveis para sanar irregularidades praticadas,
considerando ainda que Bela Vista é sede da Comarca.
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Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Bela Vista
JOSÉ
DA SILVA, brasileiro, eleitor (título eleitoral anexo), casado, empresário,
carteira de identidade nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado na cidade
de Bela Vista, na Avenida XXXX, nº ZZZZZ, bairro Centro, vem, por seu advogado
(instrumento de procuração em anexo), à presença de V. Exa., com base no art.
5º, LXXIII da Constituição de 1988 e na Lei Federal 4.717/65, propor a presente
AÇÃO POPULAR
em face do MUNICÍPIO DE BELA VISTA, pessoa
jurídica de direito interno, representado pelo prefeito municipal e que poderá
ser citado na Praça da Liberdade, Centro; JOSÉ
DE SOUZA, brasileiro, casado, prefeito municipal do Município de Belo
Vista, carteira de identidade nº XXXX, CPF XXXX residente e domiciliado na Rua
XXX e TRANSPARÊNCIA LTDA, pessoa
jurídica sediada nesta cidade, portadora do CNPJ nº XXXXX, pelos fundamentos
seguintes:
I – Dos fatos
O
autor, cidadão residente nessa cidade, tomou conhecimento através do noticiário
local que o Prefeito Municipal de Bela Vista firmou contrato com empresa de
publicidade para montar e instalar “outdoors” junto à ponte reformada da cidade
(publicações anexas).
Após
protocolar requerimento administrativo junto à repartição competente da
prefeitura, o requerente obteve cópia do referido instrumento (documento anexo)
e constatou que o mesmo foi firmado sem a realização de prévia do procedimento
administrativo de licitação.
Em
conversas com funcionários da prefeitura, o requerente descobriu que os
outdoors contratados seriam utilizados na festa de inauguração da ponte
reformada da cidade e que os cartazes conteriam os dizeres: “Obrigado Prefeito
por mais essa obra!!!”. Em razão disso diligenciou junto ao pátio de obras da
empresa de publicidade e tirou várias fotos desses “outdoors” (anexas),
confirmando as alegaçõs dos funcionários municipais.
II – Do direito
A
ação popular é meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para
obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao
patrimônio público, à moralidade pública e outros bens jurídicos indicados no
texto constitucional.
No
caso em apreço, os atos ora impugnados, praticados pelo prefeito e pela empresa
de publicidade, violaram uma série de dispositivos constitucionais e legais,
bem como princípios norteadores da atividade administrativa, notadamente o
princípio da moralidade.
A
publicidade contratada, face à mensagem que será veiculada nos outdoors, tem o
nítido objetivo de realizar promoção pessoal do segundo réu, ou seja, do
Prefeito municipal de Bela Vista, malferindo os princípios da impessoalidade e
moralidade e afrontando o art. 37, § 1º da Constituição de 1988.
Além
de ilegais os atos praticados pelos réus são extremamente lesivos ao patrimônio
público, bem como à moralidade pública. De fato, a promoção pessoal realizada
pelo prefeito municipal está sendo paga com dinheiro público e os benefícios
por ele auferidos importam em prejuízos ao restante da coletividade.
Além
dos prejuízos econômicos, a moralidade encontra-se seriamente abalada, bem como
o direito subjetivo dos cidadãos de Bela Vista de possuírem um governo honesto.
Logo,
comprovada a prática de atos ilegais e lesivos à coletividade de Bela Vista,
torna-se imprescindível a intervenção do Poder Judiciário para proceder a
anulação desses atos e condenação dos responsáveis pelas perdas e danos
sofridos pelo Município.
III – Do pedido de liminar
A
prova produzida junto com a petição inicial, bem comos argumentos nela contidos
demonstram a plausibilidade do direito invocado, visto que a autoridade pública
ré violou uma série de normas legais e princípios reguladores da Administração
Pública.
Além
disso, apesar de já ter ocorrido lesão ao patrimônio público pelo pagamento do
valor do contrato, a exposição dos “outdoors” resultará em prejuízo irreparável
à moralidade pública. Com efeito, caso não seja impedida a colocação dessas
peças de publicdade, de nada adiantará o ajuizamento da presente ação para a
reparação desse bem jurídico, pois a promoção pessoal já terá sido realizada.
Mister
se faz, portanto, o deferimento de uma medida liminar independente da oitiva
prévia da parte contrária, nos termos do art. 5º, §4º, da Lei 4.717/65,
determinando-se qe o Prefeito se abstenha de montar os cartazes ao lado da
ponte que será inaugurada, ou em qualquer outro lugar do Município.
Conclusão
Por
todo o exposto, requer:
a)
seja deferida medida liminar ora requerida, determinando-se que o prefeito
municipal de Bela Vista se abstenha de instalar os “outdoors” adquiridos da terceira ré, determinando-se, ainda, em
caso da instalação já ter sido realizada, a sua imediata remoção;
b)
seja ordenada a citação dos réus para, querendo, apresentar contestação no
prazo legal de 20 dias;
c)
a intimação do Ministério Público, nos termos do art. 6º, §4º da Lei Federal
4.717/65, para acompanhar todos os atos e termos da presente ação;
d)
sejam, ao final, julgados procedentes os pedidos formulados na inicial, decretando-se
a nulidade de contrato administrativo de prestação de serviços de publicidade
firmado entre o Município e a terceira ré, bem como do ato do prefeito e da
empresa a ressarcir ao município todos os prejuízos avindos dos atos
praticados, que serão apurados em liquidação de sentença;
e)
a condenação dos réus nas custas processuais e honorários advocatícios;
Para
provar o alegado, requer a produção de todos os meios de prova em direito
admitidas, principalmente a documental, pericial, testemunhal e o depoimento
pessoal do representante legal dos réus.
Dá-se
à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Pede
deferimento.
Belo
Horizonte, 21 de junho de 2011.
ADVOGADO
OABXXXX
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