2 de out. de 2017

Recurso Extraordinário /peças 12

OAB FGV 2013.3 – PROVA UNIFICADA XII
Após mais de 40 (quarenta) dias de intensa movimentação popular, em protestos que chegaram a reunir mais de um milhão de pessoas nas ruas de diversas cidades do Estado, e que culminaram em atos de violência, vandalismo e depredação de patrimônio público e particular, o Governador do Estado X edita o Dec. 1968. A pretexto de disciplinar a participação da população em protestos de caráter público, e de garantir a finalidade pacífica dos movimentos, o decreto dispõe que, além da prévia comunicação às autoridades, o aviso deve conter a identificação completa de todos os participantes do evento, sob pena de desfazimento da manifestação. Além disso, prevê a revista pessoal de todos, como forma de preservar a segurança dos participantes e do restante da população.
Na qualidade de advogado do Partido Político “Frente Brasileira Unida”, de oposição ao Governador, você ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado X, alegando a violação a normas da Constituição do Estado referentes a direitos e garantias individuais e coletivos (que reproduzem disposições constantes da Constituição da República). O Plenário do Tribunal de Justiça local, entretanto, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado, de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do decreto estadual, por entender compatíveis as previsões constantes daquele ato com a Constituição do Estado, na interpretação que restou prevalecente na corte. Alguns dos Desembargadores registraram em seus votos, ainda, a impossibilidade de propositura de ação direta tendo por objeto um decreto estadual. Entendendo que a decisão da corte estadual, apesar de não conter obscuridade, omissão ou contradição, foi equivocada, e que não apenas as disposições do decreto são inconstitucionais, como, também, a própria interpretação dada pelo Tribunal de Justiça é incompatível com o ordenamento jurídico nacional, os dirigentes do Partido pedem que você proponha a medida judicial cabível a impugnar aquela decisão. Elabore a peça judicial adequada. (Valor: 5,0)
Estruturação da peça:
– Resumo dos fatos: O Governador do Estado X editou o Dec. 1.968, 40 dias após intensa movimentação popular que culminou em atos de violência, vandalismo e depredação. O referido decreto dispõe que deve haver prévia comunicação às autoridades com a identificação completa de todos os participantes do evento, sob pena de desfazimento da manifestação. Além disso, prevê a revista pessoal de todos, como forma de preservar a segurança dos participantes e do restante da população. Em razão da violação a normas da Constituição do Estado X referentes a direitos e garantias individuais e coletivos, normas estas que reproduzem disposições constantes da Constituição da República, o partido político, ora Recorrente, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado X. Porém, o Plenário do Tribunal de Justiça, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado, de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do decreto estadual, por entender que são compatíveis com a Constituição do Estado. Os Desembargadores que registraram em seus votos consignaram, ainda, a impossibilidade de propositura de ação direta tendo por objeto um decreto estadual.
– Ação: Recurso Extraordinário: art. 102, III, “a” e “c” da CF/1988; Lei 8.038/1990; arts. 541 e ss. do CPC.
– Competência: Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da CF/1988)
– Legitimidade Ativa: partido político “Frente Brasileira Unida” (autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade)
– Legitimidade Passiva: Governador do Estado X.
– Fundamentos: art. 5.º, caput, II, XVI, da CF/1988.
– Outros requisitos formais da peça: há peça de interposição que deve ser endereçada para o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X: receber e processar o recurso; intimar a parte contrária, encaminhar ao STF, juntar custas. Razões Recursais dirigidas ao Supremo Tribunal Federal: prequestionamento e repercussão geral; conhecimento e provimento para reforma da decisão, possibilitando a declaração de inconstitucionalidade do decreto editado pelo Governador do Estado, bem como requerer a notificação do Ministério Público. Nesses termos, pede e espera deferimento. Local e data, advogado/OAB.
Sugestão de Resposta:
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X
Dados da ação: Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Recorrente: partido político “Frente Brasileira Unida” (autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Recorrido: Governador do Estado X.
Partido político “Frente Brasileira Unida”, representado por seu Presidente, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 102, III, “a” e “c” e § 3.º, da CF/1988, art. 541 e ss. do CPC e na Lei 8.038/1990, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face do venerando acórdão proferido (fls. ...), que julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do Decreto nº 1.968, formulado nos autos da ação direta de inconstitucionalidade em epígrafe.
Requer seja Recebido e processado o presente recurso, intimando-se a parte contrária, o Governador do Estado X, para que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões e, após, seja o recurso admitido e encaminhado com as inclusas razões ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Por fim, requer a juntada das custas de preparo e porte de remessa e retorno.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado/OAB
Razões de Recurso Extraordinário
Dados da ação: Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Recorrente: Partido político “Frente Brasileira Unida” (autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade)
Recorrido: Governador do Estado X.
Egrégio Supremo Tribunal Federal,
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores,
Partido político “Frente Brasileira Unida”, não se conformando com o respeitável acórdão de fls., respeitosamente apresenta as razões do presente Recurso Extraordinário.
I – Breve Resumo
O Governador do Estado X editou o Decreto nº 1.968, 40 dias após intensa movimentação popular que culminou em atos de violência, vandalismo e depredação. O referido decreto dispõe que deve haver prévia comunicação às autoridades com a identificação completa de todos os participantes do evento, sob pena de desfazimento da manifestação. Além disso, prevê a revista pessoal de todos, como forma de preservar a segurança dos participantes e do restante da população. Em razão da violação a normas da Constituição do Estado X referentes a direitos e garantias individuais e coletivos, normas estas que reproduzem disposições constantes da Constituição da República, o partido político, ora Recorrente, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado X. Porém, o Plenário do Tribunal de Justiça, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do decreto estadual, por entender que são compatíveis com a Constituição do Estado. Os Desembargadores que registraram seus votos consignaram, ainda, a impossibilidade de propositura de ação direta tendo por objeto um decreto estadual.
II – Da Repercussão Geral
Preliminarmente, importante destacar que o recurso preenche o requisito da repercussão geral, há relevância do ponto de vista jurídico e social, pois a questão diz respeito à aplicação do princípio da simetria federativa em relação aos direitos fundamentais titularizados por todos. Os Estados, ao elaborarem suas Constituições, devem observar as regras de repetição obrigatória estabelecidas na Constituição Federal.
A questão, jurídica e social, transcende o interesse das partes, pois o Decreto nº 1.968 cria restrições excessivas e desproporcionais ao exercício de direitos fundamentais assegurados e o faz sem que sequer haja previsão em lei.
Preenchido o requisito da repercussão geral, nos termos do art. 102, § 3.º, da CF/1988 e do art. 543-A, §§ 1.º e 2.º, do CPC, o recurso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
III – Do Cabimento do Recurso
Cabível o presente recurso, nos termos do art. 102, III, a, da CF/1988, pois o Decreto nº 1.968 não se presta a dar executoriedade ou regulamentar lei estadual. Ao revés, pretendeu o Governador do Estado X com o referido decreto criar restrições excessivas e desproporcionais ao exercício de direitos fundamentais assegurados. Nesse sentido, é pacífico na jurisprudência dessa Corte que o decreto autônomo, como ato normativo primário que inova a ordem jurídica, é passível do controle abstrato na ação direta de inconstitucionalidade originariamente proposta no Tribunal de Justiça do Estado X.
Saliente-se que o recurso foi interposto tempestivamente, nos termos do art. 508 do CPC.
IV – Do Prequestionamento
O prequestionamento da questão constitucional está devidamente preenchido, pois na origem, ou seja, na ação direita de inconstitucionalidade proposta no Tribunal de Justiça do Estado X, pedia-se a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do decreto estadual, por entender que são compatíveis com a Constituição do referido Estado.
Assim, a matéria foi devidamente questionada e esgotada na instância inferior.
V – Do Direito
Os Estados-Membros têm capacidade de autogoverno e de auto-organização, nos termos do art. 25, caput, da CF/1988. São detentores de autonomia política e administrativa, organizam-se e regem-se pelas Constituições Estaduais, observando os princípios da Constituição Federal em razão do princípio da simetria ou paralelismo constitucional.
Tal princípio estabelece que os Estados, ao elaborarem suas Constituições, não poderão estabelecer limites diferentes daqueles previstos na Constituição da República Federativa do Brasil. Assim, devem reproduzir as garantias e direitos fundamentais, o processo legislativo, instituir as ações diretas de controle tendo como parâmetro a Constituição do Estado (art. 125, § 2.º, da CF/1988), entre outros.
O presente recurso se insurge contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça que, ao julgar a ADI, interpretou a norma da Constituição da República repetida na Constituição Estadual, mas o fez, no presente caso, em sentido incompatível com o da Constituição da República.
O Governador do Estado X, ao editar o Decreto nº 1.968, exerceu sua competência legislativa,
que tem ampara na Lei Maior (art. 84, VI). Não se questiona tal competência e ademais, já pacificado o entendimento da possibilidade da existência dos denominados decretos autônomos, ou seja, o decreto objeto da ADI não é um ato de regulamentação da lei, mas ato normativo primário, que inova autonomamente na ordem jurídica. Repisa-se, não se questiona a constitucionalidade de um decreto regulamentar que visa a dar execução fiel a uma lei. A ação de inconstitucionalidade foi proposta em face do decreto estadual de número 1.968, que não pretendia regulamentar qualquer lei estadual, mas, sim, estabelecer, como ato normativo primário, restrições a direitos fundamentais de toda a coletividade, sob a justificativa de disciplinar a participação da população em protestos de caráter público.
E, nesse sentido, o art. 5.º, II, da CF/1988, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Demonstrado está que o Decreto nº 1.968 viola o princípio da legalidade, pois não se pode criar restrição a direito senão em virtude de lei.
Com a participação que atingiu mais de um milhão de pessoas, a população do Estado X vinha se reunindo em protestos nas ruas. Tais protestos ao final resultaram em atos de vandalismo e depredação do patrimônio público e particular. Pois bem, ao pretender disciplinar a realização desses protestos, incorreu o Governador do Estado em flagrante desrespeito a direitos fundamentais expressamente protegidos pela Constituição Federal e, por conseguinte na Constituição Estadual, posto que de observância e reprodução obrigatórias. Como parâmetro, deve-se observar o que a Constituição Federal prevê acerca do direito de reunião em locais abertos ao público e da liberdade de expressão, e, neste ponto, reputa-se como necessária a transcrição que segue:
Art. 5.º, inciso XVI, da CF/1988:
“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
Art. 5.º, inciso IV, da CF/1988:
“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
Observa-se que o Governador do Estado, ao tratar do tema, não poderia por intermédio do Decreto nº 1.968 exigir: (a) prévia comunicação às autoridades com a identificação completa de todos os participantes do evento, sob pena de desfazimento da manifestação; (b) a revista pessoal de todos, como forma de preservar a segurança dos participantes e do restante da população.
Tais exigências, além de inconstitucionais, violam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De fato, foram praticados atos de vandalismo e depredações, e tais práticas devem ser coibidas e os autores de tais atos punidos. Porém, ainda que se possa entender possível a restrição ao direito de reunião, isto deve ser feito por lei e da maneira menos gravosa e, ademais, a restrição imposta não pode inviabilizar o próprio direito constitucionalmente previsto, sob pena de inconstitucionalidade.
Em que pese o respeitável acórdão proferido pela constitucionalidade dos dispositivos do decreto, reitera-se, neste recurso, a necessidade de afastar as restrições impostas ao direito de reunião e à liberdade de expressão, pois ofendem os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
A Constituição Federal já prevê a situação para se restringir o direito, quando diz que não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, e que deve haver o prévio aviso à autoridade competente.
Patente é a inconstitucionalidade do Decreto nº 1.968, que foi atacado na ação de inconstitucionalidade proposta no Tribunal de Justiça do Estado X, que proferiu o acórdão que ora se pretende ver reformado.
VI – Do Pedido
Diante do exposto, o Recorrente requer o conhecimento e o provimento do presente Recurso Extraordinário para a reforma do acórdão para a declaração de inconstitucionalidade do Dec. 1.968 editado pelo Governador do Estado X.
Requer, ainda, a notificação do Ministério Público.
Termos em que,
pede deferimento.
Local e Data.
Advogado/OAB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 https://drive.google.com/file/d/1Ag5iGkR2PKI9dGm5KABWwLNGTIuFlQ4u/view