13 de mar. de 2017

RESPOSTA À ACUSAÇÃO


RESPOSTA À ACUSAÇÃO


Visando abrir um restaurante, José pede vinte mil reais emprestados a Caio, assinando, como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Na data mencionada, não tendo havido pagamento, Caio telefona para José e, educadamente, cobra a dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana. Findo o prazo, Caio novamente contata José, que, desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresentara o lucro esperado. Indignado, Caio comparece no dia 24 de maio de 2010 ao restaurante e, mostrando para José uma pistola que trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com a própria vida. Aterrorizado, José entra no restaurante e telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local. Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia da localidade, que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. Ao final da investigação, tendo Caio confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade, o Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Recebida a inicial pelo juízo da 5ª Vara Criminal, o réu é citado no dia 18 de janeiro de 2011. Procurado apenas por Caio para representá-lo na ação penal instaurada, sabendo-se que Joaquim e Manoel presenciaram os telefonemas de Caio cobrando a dívida vencida, e com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, no último dia do prazo, a peça cabível, invocando todos os argumentos em favor de seu constituinte


EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________
INQUÉRITO POLICIAL Nº xxx
Caio, brasileiro, solteiro, profissão xxx, cédula de identidade, CPF, residente na Rua xxx, nºxxx, Região xxx, por meio de sua advogada, OAB xxx (instrumento de mandato em anexo), vem respeitosamente a presença de vossa excelência, com amparo no artigo 396 e 396- A do CPP, requerer RESPOSTA À ACUSAÇÃO pelos fatos e motivos que passa a expor
I. DO CONTEXTO FÁTICO
Caio, já qualificado nos autos, foi denunciado e processado pelo Ministério Público devido a um fato ocorrido no dia 24 de maio de 2010, onde teria cometido suposto delito de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Conforme a denúncia, o ofendido José, visando abrir
um restaurante, obteve um empréstimo no valor de vinte mil reais do acusado Caio, garantido por nota promissória no aludido.
Ocorrendo o dia do vencimento, 15 de maio de 2010, nessa oportunidade, O requerente cobrou educadamente a dívida, afirmando a vítima que estava sem dinheiro, pois o restaurante não apresentou o lucro esperado, mas que iria pagar em uma semana.
Passando o prazo temporal e não ocorrendo o pagamento da dívida, o requerente, indignado pela falta de boa-fé por parte do José, foi ate o local, portando uma arma com o intuito de se proteger, e afirmou que a dívida deveria ser paga imediatamente, pois do contrário, José pagaria com a própria vida. Assustado, o ofendido correu e avisou a polícia, que, no entanto, não encontrou o requerente quando chegou ao local. No inquérito policial, que apurou as circunstâncias do ocorrido, sendo que o acusado contribuiu totalmente com as investigações, admitindo os fatos em sua integralidade.
II. DO DIREITO
Preliminarmente, há que se destacar a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da presente ação, tendo em vista a inexistência do delito de extorsão, sendo que para enquadramento, seria imprescindível que a vantagem fosse tendo caracterizado a conduta, com relação ao delito do artigo 158, atípica.
Como se vê pelo artigo 345 do Código Penal, o requerente agiu com exercício arbitrário das próprias razoes, somente se procedendo mediante ação penal privada.
Trata-se, portanto, de ação penal privada, a parte ofendida seria legitimado ajuizar queixa-crime em condição decadencial de seis meses, contados a partir do dia 24 de maio de 2010 e, como não foi oferecida a queixa-crime até o dia 23 de novembro de 2010, incidiu sobre o feito o fenômeno da decadência, restando extinta a punibilidade de Caio.
II. DO PEDIDO
1. Diante do exposto, requer seja anulada “ab initio” a presente ação penal, com fulcro no artigo 397III- atipicidade do delito de extorsão, do Código de Processo Penal.
2. Não entendendo desta forma, requer seja o acusado absolvido sumariamente com espeque no artigo 397, inciso I do Código de Processo Penal.
3. Entretanto, caso ainda não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, para que se verifique a validade dos fatos e sejam ouvidas as testemunhas a seguir arroladas no decorrer da instrução:
Testemunha 1 – Joaquim, qualificada à fl. __
Testemunha 2 – Manoel, qualificada à fl. __.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, Data
Advogado
OAB/MG

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