28 de set. de 2016

APELAÇÃO CRIMINAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DO JÚRI DO FORO DE__ DA COMARCA DE __.
PROCESSO Nº XXXXXX
(Nome), qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, através de seu advogado que abaixo subscreve, a presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença de fls. xxx que o condenou à pena de quatorze anos de reclusão, como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal, apelar da mesma para o Egrégio Tribunal Superior, esperando seja a mesma aceita, abrindo-se vista para a apresentação de suas razões recursais, que ora apresenta, separadamente, em 3 laudas.
Nestes termos, j. esta aos autos,
Pede deferimento.
(Local, data, ano)
Advogado
OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
Pelo apelante : XXXXXX
Egrégio Tribunal,
Eméritos Julgadores,
O Apelante foi condenado a 14 anos de reclusão, por infringir o disposto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Inconformado com a sentença que o condenou, passa a expor suas razões para que a mesma seja reformada.
Pelas provas apresentadas nos autos, acredita o ora apelante, que os nobres membros do júri decidiram contrariando do que foi demonstrado, bem como à defesa em Plenário.
Em todo o curso do processo, demonstrou-se que o apelante somente atirou e matou sua esposa, pois o mesmo foi provocado de forma injusta e insistentemente.
Fez prova de que a vítima não sofreu emboscada, mesmo porque sempre soube que seu esposo portava arma de fogo em função de seu ofício, esta regularizada pelos órgãos competentes. Sendo que na ocasião dos fatos, o apelante dirigia-se ao quarto do casal para guarda-la, possibilitando a vítima perceber que seu esposo a carregava nas mãos.
Alguns membros do Plenário acolherem estas afirmações, constatando-se que nos autos, não é unânime a tese acolhida pela a acusação.
Alguns dos jurados, entenderam que no dia dos fatos o apelante havia agido sob violenta emoção, em razão da injusta provocação da vítima, que o injuriou, valorando assim os argumentos da defesa.
Não ficaram convencidos os membros do júri de que o apelante agiu por motivo fútil, uma vez que a vítima incitou-o provocando e agredindo-o, conforme foi demonstrado pela defesa no Plenário.
Também, alguns dos julgadores não acolheram a tese de que o apelante utilizou-se de recursos que dificultassem a defesa da vítima, de acordo do que foi exposto em Plenário.
Contudo, mesmo demonstrando à defesa de que a condenação seria por homicídio simples ou privilegiado, isso não ocorreu, desejando que após a análise deste Tribunal, seja realizado novo júri, para que o apelante possa ver reformada a sentença.
Doutos Julgadores :
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Pelo o exposto, aguarda o Apelante que seja conhecido e provido o seu recurso e concedido-lhe a oportunidade de um novo Júri
Por ser medida de inteira JUSTIÇA !
(Local, data, ano)
Advogado
OAB

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