EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (Art. 135 do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº: (xxx)
NOME DO REQUERENTE, por seu procurador, nos autos da Ação (xxx), que lhe move NOME DO REQUERIDO, data venia, vem à presença de V. Exa, opor exceção de suspeição pelos fundamentos que a seguir expõe:
1. Há motivo legal de suspeição de parcialidade, que o Réu, ora Excipiente, se vê na contingência de apontar, de argüir, uma vez que entre o Autor e o digno juiz existe amizade íntima, capaz de tirar a imparcialidade do julgador, fato que o excipiente provará pelo depoimento das testemunhas infra arroladas.
2. "Só a amizade íntima ou inimizade capital entre a parte e o juiz é que legitima a argüição de suspeição, jamais a amizade ou inimizade entre o juiz e o advogado da parte". É o que decidiu o Colendo Tribunal de Justiça de Goiás na Exceção de Suspeição 346.3.138, sendo relator o Des. Jamil Pereira de Macedo (Diário da Justiça 20.02.94 - INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 n, 18741 )
2. Assim dispõe o artigo 135,I, do Código de Processo Civil:
"Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo."
Pelo exposto, REQUER
Seja a presente exceção recebida e que, reconhecida a suspeição, se ordene a remessa dos autos ao substituto legal do digno juiz, ou caso não se reconheça a suspeição, sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça (ou Alçada, Tribunal Regional Federal, outros) nos termos do art. 313, primeira parte, do Código de Processo Civil. Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
Autos Nº: (xxx)
NOME DO REQUERENTE, por seu procurador, nos autos da Ação (xxx), que lhe move NOME DO REQUERIDO, data venia, vem à presença de V. Exa, opor exceção de suspeição pelos fundamentos que a seguir expõe:
1. Há motivo legal de suspeição de parcialidade, que o Réu, ora Excipiente, se vê na contingência de apontar, de argüir, uma vez que entre o Autor e o digno juiz existe amizade íntima, capaz de tirar a imparcialidade do julgador, fato que o excipiente provará pelo depoimento das testemunhas infra arroladas.
2. "Só a amizade íntima ou inimizade capital entre a parte e o juiz é que legitima a argüição de suspeição, jamais a amizade ou inimizade entre o juiz e o advogado da parte". É o que decidiu o Colendo Tribunal de Justiça de Goiás na Exceção de Suspeição 346.3.138, sendo relator o Des. Jamil Pereira de Macedo (Diário da Justiça 20.02.94 - INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 n, 18741 )
2. Assim dispõe o artigo 135,I, do Código de Processo Civil:
"Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo."
Pelo exposto, REQUER
Seja a presente exceção recebida e que, reconhecida a suspeição, se ordene a remessa dos autos ao substituto legal do digno juiz, ou caso não se reconheça a suspeição, sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça (ou Alçada, Tribunal Regional Federal, outros) nos termos do art. 313, primeira parte, do Código de Processo Civil. Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
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